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AF86 - O processo disciplinar na construção do Projeto Educativo das Escolas e Agrupamentos turma AF86- 25-26

Apresentação

O Estatuto do Aluno e da Ética Escolar (Lei n.º 51/2012, de 5 de Setembro) veio a trazer algumas alterações no modelo de trabalho no âmbito da instauração de procedimento disciplinar. O novo código de procedimento administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro) trouxe também algumas alterações na forma de realização deste tipo de tarefas dentro das escolas. Importa aos docentes sobre quem possa recair este tipo de função, conseguir ter uma visão holística desta nova realidade processual para que possam desempenhá-la da melhor forma possível, no superior interesse da educação dos jovens e no âmbito do Projeto Educativo dos Agrupamentos.

Destinatários

Educadores de Infância, Professores dos Ensinos Básico, Secundário e Professores do Ensino Especial

Releva

Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira de Educadores de Infância, Professores dos Ensinos Básico, Secundário e Professores do Ensino Especial. Para efeitos de aplicação do artigo 9.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão científica e pedagógica), a presente ação não releva para efeitos de progressão em carreira.

Objetivos

- Disponibilizar informação/ferramentas fundamentais; - Compreender qual o enquadramento legal; - Enquadrar o procedimento disciplinar no âmbito do funcionamento organizacional do respetivo Agrupamento; -Analisar pontos fortes e de pontos fracos dos documentos atualmente em uso corrente; - Perspetivar o procedimento disciplinar como ferramenta no envolvimento /desenvolvimento do processo de ensino/aprendizagem do aluno; - Refletir sobre os cronogramas de procedimento disciplinar e sua importância; - Aprender a formular perguntas que conduzam a resultados objetivos; - Estimular a partilha de experiências na realização do trabalho processual.

Conteúdos

1.Direitos e deveres dos alunos; (2h) 2. Medidas disciplinares previstas; (2h) 3. Medidas disciplinares sancionatórias (art.º 28.º i); (2h) 4. Tramitação do procedimento disciplinar (artigo 30.º); (2h) 5. Execução das medidas disciplinares (artigos 34 e 35.º); (2h) 6. As vantagens e as desvantagens da suspensão da execução da medida disciplinar sancionatória (ponto 3 do art.º 33); (1h) 7. Análise de pontos portes e de pontos fracos de documentos utilizados (1h30m) 8. Benefícios no Procedimento Disciplinar (PD) da aplicação da Estratégia para a Transformação Digital da Administração Pública 2021-2026 (1h30m) 9. A elaboração de cronogramas de procedimento disciplinares e a sua importância. (1h30m) 10. A importância da formulação de perguntas e a sua técnica. (3 horas) 11. Análise das circunstâncias do pedido de escusa do instrutor e da sua importância, tendo em consideração a evolução processual. (1h30m) 12. Minutas para a tramitação do procedimento disciplinar de alunos. (2h30m + 2h30m)

Metodologias

Exposição e trabalho prático

Avaliação

Os/As formandos/as serão avaliados na escala de 1 a 10, de acordo com o despacho no 4595/2015, do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar. A avaliação dos/as formandos/as depende da frequência mínima de 2/3 das horas de formação presencial. Os/As formandos/as serão avaliados utilizando a escala de 1 a 10 valores, conforme estipulado no Despacho n.° 4595/2015, de 6 de maio, respeitando todos os dispositivos legais da avaliação contínua. Critérios de avaliação: - Empenho e participação nas sessões (40%) - Trabalhos produzidos e participação nas sessões (45%) - Reflexão crítica individual sobre a formação vivenciada e as aprendizagens obtidas/consolidadas em cada módulo da formação (15%)

Modelo

Inquérito de Satisfação da Ação

Bibliografia

FODDY, William (1996) - Como perguntar: teoria e prática da construção de perguntas em entrevistas e questionários. Oeiras : Celta, 1996.- 228 p. ISBN 972-8027-54-0Lei n.º 51/2012 de 5 de Setembro.Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro – Novo CPA.Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro - Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo.Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Observações

Critérios de seleção: 1.º - Docentes das Escolas Associadas do CFAE Minerva, por ordem de inscrição; 2,º Docentes das Escolas Não Associadas do Minerva, por ordem de inscrição.

Formador

João Manuel Caetano Serôdio

Helder Pereira Martins Jorge

Início: 18-03-2026
Fim: 08-05-2026
Acreditação: CCPFC/ACC-135854/25
Modalidade: Curso
Pessoal: Docente
Regime: Presencial
Duração: 25 h
Local: CFAE MINERVA